Este regimento tem como propósito estabelecer diretrizes claras e fundamentais para promover um ambiente de aprendizagem saudável, inclusivo e produtivo. As normas aqui presentes visam orientar os estudantes na busca pela excelência acadêmica, respeitando os valores de convivência, disciplina, responsabilidade e ética. Ao adotar e seguir essas normas, cada estudante contribuirá para a criação de uma comunidade educativa onde todos se sintam seguros, respeitados e motivados a desenvolver plenamente seu potencial intelectual, pessoal e social. O presente documento é uma ferramenta para o crescimento individual e coletivo, preparando os estudantes para um futuro promissor e contribuindo para a formação integral de cidadãos comprometidos com a sociedade.
O Pré-vestibular da Universidade de Pernambuco – PREVUPE, atividade de extensão universitária, conforme Resolução CEPE 066/2019, voltada à ampliação e potencialização dos conhecimentos dos estudantes e/ou egressos das escolas da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco que pretendam participar de processos seletivos para o ingresso nas instituições públicas e particulares de Ensino Superior, estabelece neste documento as orientações e normas de convivência do programa.
O processo de ensino/aprendizagem ocorre com a mediação de estudantes extensionistas de licenciatura e/ou estudantes da pós-graduação em formação em uma das diversas áreas do conhecimento da educação básica. No tocante ao público-alvo e funcionamento, o programa apresenta a seguinte estrutura:
É condição para a permanência no PREVUPE a observância das seguintes normas:
1. Dos Requisitos do estudante
São requisitos para a condição de estudante do PREVUPE, desde que tenha desenvolvido seus estudos do ensino médio em escola pública do Estado de Pernambuco:
1.1. Horário de funcionamento do programa
O estudante deverá cumprir as normas de horário do programa:
Sábado:
(Manhã) – das 7h30 às 12h30;
(Tarde) – das 13h30 às 17h30.
Domingo:
(Manhã) das 7h30 às 12h30.
Observações:
O horário de início e término das aulas deverá ser obedecido rigorosamente: Não haverá intervalos de aulas no período da manhã ou da tarde. Os participantes realizarão sua refeição (lanche ou almoço) no intervalo disponibilizado entre o turno da manhã e tarde (12h30 às 13h30).
2. Normas de convivência nos espaços pedagógicos virtuais
3. Aulas presenciais
O desenvolvimento do programa dar-se-á a partir de atividades pedagógicas diversas. Além das aulas ofertadas, serão realizados aulões interdisciplinares, palestras, simulado presencial, realização de avaliação diagnóstica, entre outras atividades pedagógicas relevantes para o programa.
4. Normas de Convivência na unidade escolar
5. Não serão permitidos:
6. Frequência
7. Uso do Nome Social
O estudante estará amparado pela Resolução nº 12, de 16.01.2015 publicada no Diário Oficial da União. O emprego do nome social deverá ser utilizado para a comunicação verbal com o estudante que o tenha requerido. Entretanto, a emissão dos documentos oficiais deverá manter a utilização do nome civil.
8. Regime disciplinar e aplicação das penalidades
O não cumprimento das normas prescritas anteriormente será considerado uma infração disciplinar, a ser classificada em diferentes níveis e sujeitas às subsequentes sanções:
Sanção: advertência verbal, em particular.
Sanção: advertência por escrito particular ou pública, ou mesmo suspensão, a critério da coordenação imediata.
Observação: Na hipótese de suspensão, a decisão carecerá de referendo da coordenação pedagógica geral.
Sanção: desligamento.
Observação: Na hipótese de desligamento, a decisão carecerá de referendo da coordenação pedagógica geral.
9. Considerações Finais
Casos omissos serão resolvidos provisoriamente pelo(a) Coordenador(a) Técnico-Pedagógico(a) responsável pelo Polo e/ou em definitivo pela Coordenação Pedagógica Geral. O(A)s estudantes que não se adaptarem às normas acima estabelecidas terão a sua matrícula cancelada.
Coordenação Geral