NORMAS DE CONVIVÊNCIA DO ESTUDANTE PREVUPE

Este regimento tem como propósito estabelecer diretrizes claras e fundamentais para promover um ambiente de aprendizagem saudável, inclusivo e produtivo. As normas aqui presentes visam orientar os estudantes na busca pela excelência acadêmica, respeitando os valores de convivência, disciplina, responsabilidade e ética. Ao adotar e seguir essas normas, cada estudante contribuirá para a criação de uma comunidade educativa onde todos se sintam seguros, respeitados e motivados a desenvolver plenamente seu potencial intelectual, pessoal e social. O presente documento é uma ferramenta para o crescimento individual e coletivo, preparando os estudantes para um futuro promissor e contribuindo para a formação integral de cidadãos comprometidos com a sociedade.

O Pré-vestibular da Universidade de Pernambuco – PREVUPE, atividade de extensão universitária, conforme Resolução CEPE 066/2019, voltada à ampliação e potencialização dos conhecimentos dos estudantes e/ou egressos das escolas da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco que pretendam participar de processos seletivos para o ingresso nas instituições públicas e particulares de Ensino Superior, estabelece neste documento as orientações e normas de convivência do programa.

O processo de ensino/aprendizagem ocorre com a mediação de estudantes extensionistas de licenciatura e/ou estudantes da pós-graduação em formação em uma das diversas áreas do conhecimento da educação básica. No tocante ao público-alvo e funcionamento, o programa apresenta a seguinte estrutura:

É condição para a permanência no PREVUPE a observância das seguintes normas:

1. Dos Requisitos do estudante

São requisitos para a condição de estudante do PREVUPE, desde que tenha desenvolvido seus estudos do ensino médio em escola pública do Estado de Pernambuco:

  1. Ser estudante do 3º ano do Ensino Médio, ou
  2. Ser estudante do último ano do programa EJA Médio – Educação de Jovens e Adultos Médio, ou
  3. Ser estudante do Programa de Aceleração de Estudos – TRAVESSIA, ou
  4. Ser estudante do último ano do programa EJA Campo – Educação de Jovens e Adultos Campo, ou
  5. Ser estudante do 4º ano do Normal Médio, ou
  6. Ter concluído o Ensino Médio, ou
  7. Ter concluído o Programa EJA Médio – Educação de Jovens e Adultos Médio, ou
  8. Ter concluído o Programa de Aceleração de Estudos – TRAVESSIA, ou
  9. Ter concluído o programa EJA Campo – Educação de Jovens e Adultos Campo, ou
  10. Ter concluído o 4º ano do Normal Médio.

1.1. Horário de funcionamento do programa

O estudante deverá cumprir as normas de horário do programa:

Sábado:

(Manhã) – das 7h30 às 12h30;

(Tarde) – das 13h30 às 17h30.


Domingo:

(Manhã) das 7h30 às 12h30.


Observações:

O horário de início e término das aulas deverá ser obedecido rigorosamente: Não haverá intervalos de aulas no período da manhã ou da tarde. Os participantes realizarão sua refeição (lanche ou almoço) no intervalo disponibilizado entre o turno da manhã e tarde (12h30 às 13h30).

2. Normas de convivência nos espaços pedagógicos virtuais

  • 2.1 Empregar uma linguagem adequada e cordial: Para manter uma boa convivência, ser empático, cordial e empregar uma linguagem adequada para que fortaleça as relações entre as pessoas.
  • 2.2 Evite ao máximo os erros ortográficos: Os erros ortográficos podem ter repercussões no âmbito da imagem de alguém, instituição ou marca. Seja em um perfil institucional ou pessoal, os textos escritos devem ter uma atenção especial.
  • 2.3 Não escrever em maiúsculas: É considerado agressivo e dificulta a leitura. As letras maiúsculas apenas devem ser usadas no início das frases e nomes próprios, por exemplo.
  • 2.4 Evite usar demasiados emoticons: Eles poderão ajudar a reforçar um comentário, mas evite que substituam o texto.
  • 2.5 Manter a educação: Quando falamos de gestão de páginas ou perfis, é importante manter sempre a educação mesmo que a pessoa do outro lado não a mantenha.
  • 2.6 Privilegiar uma atitude positiva: Preferir a positividade só traz benefícios. Ter uma atitude negativa poderá gerar reações em cadeia nos demais participantes.
  • 2.7 Assumir um erro e reagir adequadamente é essencial: Todos podem errar. O importante é assumir esse erro de forma inteligente e, se possível, divertida.
  • 2.8 Quando participar de fóruns, respeite a opinião dos outros: Não concordamos com todas as pessoas. Contudo, devemos respeitar a forma de pensar dos outros e principalmente não ofender quem tem uma opinião diferente da nossa.
  • 2.9 Procure a informação antes de perguntar: Seja proativo, faça um esforço para encontrar a informação que procura, em vez de pedir para que o informem. Hoje em dia, a Internet é muito completa, mas fique atento(a) à fonte de pesquisa!
  • 2.10 Não utilize perfis falsos para fazer comentários desrespeitosos: A questão do anonimato na Internet não é tão literal como pode parecer. Apesar da sensação de impunidade, os perfis podem ser localizados. A legislação vigente permite investigação policial que identifica rapidamente o criador de perfis em rede social, mesmo aqueles configurados para perfis falsos. Conforme o código penal no seu art. 307 ao atribuir-se ou atribuir à terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem tem pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
  • 2.11 Cyberbullying: Não será tolerado nenhum tipo de cyberbullying, que é uma prática de intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, tais como em redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens. Trata-se de uma prática criminosa passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas - Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei 13.718, de 2018). Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.
  • 2.12 Evitar discussões que levem à discriminação racial, de gênero, de religião ou política, que pode ter como consequência a violação dos direitos humanos. Compreender a diversidade com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é considerá-la aspecto soberano de qualquer tipo de vida social, o que demanda o respeito às diferenças entre os povos, os indivíduos e os grupos, em vez de utilizá-las como critério de exclusão social, política e de direitos.

3. Aulas presenciais

O desenvolvimento do programa dar-se-á a partir de atividades pedagógicas diversas. Além das aulas ofertadas, serão realizados aulões interdisciplinares, palestras, simulado presencial, realização de avaliação diagnóstica, entre outras atividades pedagógicas relevantes para o programa.

4. Normas de Convivência na unidade escolar

  • 4.1 O Estudante deverá vestir-se adequadamente no ambiente escolar (camisa e calça comprida ou saia com barra abaixo do joelho).
  • 4.2 Não será permitido o uso de bermudas, shorts, saias (acima do joelho), miniblusas, camisas regatas ou sem mangas, camisa de outra instituição, uniforme ou trajes que não sejam adequados ao ambiente escolar.
  • 4.3 O Estudante não poderá portar nenhum material ou objeto que ameace a integridade física ou moral do colega ou demais pessoas, tais como: materiais perfurocortantes, jogos explosivos, material com conteúdo imoral entre outros.
  • 4.4 Não será permitido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da instituição, assim como adentrar na instituição após fazer uso de bebidas com teor alcoólico.
  • 4.5 O patrimônio da unidade de ensino deve ser preservado e as salas de aula devem ser conservadas limpas e arrumadas.
  • 4.6 Não será permitido namorar nas dependências da instituição.
  • 4.7 O PREVUPE não se responsabilizará por aparelhos eletroeletrônicos, caixas de som, instrumentos musicais, entre outros objetos de valor, em caso de extravio, perda ou furto.
  • 4.8 Não será permitida a entrada do estudante na sala dos Docentes extensionistas, sem autorização prévia da equipe gestora do polo.
  • 4.9 Não será permitida a presença de estudantes nos corredores e demais dependências da escola no horário das aulas.
  • 4.10 O estudante não deverá participar, nem incentivar que outros participem de movimentos que venham a acarretar transtornos dentro e nas imediações da instituição.
  • 4.11 O estudante deverá tratar com cordialidade seus colegas, docentes e demais funcionários, observando as regras da boa educação e convivência em sociedade.
  • 4.12 Será permitido o acesso à instituição apenas aos estudantes que estejam com trajes adequados ao ambiente escolar, conforme descrito no itens 4.1 e 4.2, além de estarem portando sua carteira de identificação.
  • 4.13 O estudante deverá comunicar e solicitar autorização à coordenação de polo para divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do PREVUPE ou de qualquer integrante do programa.

5. Não serão permitidos:

  • 5.1 Conversas paralelas ou atitudes desrespeitosas que atrapalhem a aula e a atenção dos colegas.
  • 5.2 Danos a qualquer objeto ou mobiliário da instituição.
  • 5.3 Desrespeito aos docentes extensionistas, colegas ou colaboradores, bem como qualquer espécie de bullying.
  • 5.4 Agressão verbal ou física a qualquer profissional e/ou colegas.
  • 5.5 Apossar-se ou mexer em objetos alheios.
  • 5.6 Fazer uso indevido do nome ou imagem vinculada ao programa.
  • 5.7 Apresentar assinaturas falsificadas em qualquer situação.

6. Frequência

  • 6.1 A frequência será obrigatória, considerando-se desistente o estudante que não comparecer a setenta e cinco por cento (75%) das atividades pedagógicas.
  • 6.2 Caso o estudante desista de participar do Programa, deverá devolver as apostilas em perfeito estado.
  • 6.3 Os estudantes menores de idade terão suas faltas informadas aos pais e/ou responsáveis, para evitar quaisquer problemas.
  • 6.4 É assegurada a frequência em Regime Especial:
    • 6.4.1 Aos estudantes reservistas conforme Decreto-Lei nº 715/1969, de 30.07.1969;
    • 6.4.2 Aos estudantes que portem laudo médico com indicação do número CID (Código Internacional de Doenças) elaborado por autoridade oficial;
    • 6.4.3 Aos estudantes sabatistas conforme a Lei 13.796/2019.

7. Uso do Nome Social

O estudante estará amparado pela Resolução nº 12, de 16.01.2015 publicada no Diário Oficial da União. O emprego do nome social deverá ser utilizado para a comunicação verbal com o estudante que o tenha requerido. Entretanto, a emissão dos documentos oficiais deverá manter a utilização do nome civil.

8. Regime disciplinar e aplicação das penalidades

O não cumprimento das normas prescritas anteriormente será considerado uma infração disciplinar, a ser classificada em diferentes níveis e sujeitas às subsequentes sanções:

  1. Nível leve:
    1. Perder momentaneamente a compostura com alterações do timbre de voz e/ou com comportamento levemente agressivo;
    2. Descumprir qualquer disposição desta Norma de Convivência ou de qualquer outra norma do PREVUPE, quando não sujeita à sanção mais grave;
    3. Vestir-se de modo inadequado e incompatível com ambiente pedagógico, desrespeitando as Normas de Convivência do PREVUPE/2023.

    Sanção: advertência verbal, em particular.

  2. Nível médio:
    1. Incidir em falta punida com a sanção estabelecida em nível anterior;
    2. Comportar-se de modo grosseiro, hostil ou irônico em qualquer das relações pessoais estabelecidas decorrentes da vivência do Programa;
    3. Ouvir músicas nas dependências do prédio onde estiver funcionando o Programa em qualquer tipo de caixa de som ou amplificadores, em altura que impeça o estudo e/ou trabalho dos demais estudantes e/ou Docentes.

    Sanção: advertência por escrito particular ou pública, ou mesmo suspensão, a critério da coordenação imediata.

    Observação: Na hipótese de suspensão, a decisão carecerá de referendo da coordenação pedagógica geral.

  3. Nível grave:
    1. Reincidir em falta punida com a sanção estabelecida em nível anterior;
    2. Ofender fisicamente qualquer membro integrante do PREVUPE;
    3. Caluniar, injuriar ou difamar através de qualquer meio, sobretudo em redes sociais, Coordenador, Apoio pedagógico, Docente extensionista e/ou estudante, ou qualquer integrante do Programa, mesmo de forma genérica;
    4. Praticar atos de vandalismo contra o patrimônio da instituição onde funcione o PREVUPE, ou qualquer bem dos demais integrantes do Programa;
    5. Adentrar no local de funcionamento do Programa após uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas apresentando conduta inadequada;
    6. Fazer uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas na Instituição de funcionamento do PREVUPE;
    7. Portar qualquer objeto perfurocortante ou explosivo que possa oferecer risco para si ou para os demais participantes do Programa;
    8. Fotografar e/ou gravar e/ou filmar, bem como publicar em quaisquer meios de comunicação, aulas ou trecho de aulas, sem a expressa autorização do respectivo Docente Extensionista e do Coordenador de Polo;
    9. Praticar, no local de funcionamento do Programa, qualquer conduta que configure delito sujeito à ação penal.

    Sanção: desligamento.

    Observação: Na hipótese de desligamento, a decisão carecerá de referendo da coordenação pedagógica geral.

9. Considerações Finais

Casos omissos serão resolvidos provisoriamente pelo(a) Coordenador(a) Técnico-Pedagógico(a) responsável pelo Polo e/ou em definitivo pela Coordenação Pedagógica Geral. O(A)s estudantes que não se adaptarem às normas acima estabelecidas terão a sua matrícula cancelada.

Coordenação Geral

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